Publicidade

Shopping

Acesso Restrito
Busca Conteúdo

Sexo na Terceira Idade

Por: Gabriela Cabral da Silva Dantas

O sexo durante a terceira idade é visto com bastante preconceito, pois é ligado à impotência e à disfunção. Estes podem ocorrer, mas não com a intensidade com que se prega nos dias de hoje, já que todo ser humano passa por constantes transformações ao longo de sua vida e estas não devem ser desprezadas e criticadas.

É importante que se saiba que um homem por mais velho que seja pode ter ereção e esta é por vezes atingida por disfunções causadas por problemas circulatórios, por falta ou pouca sensibilidade no pênis e por fatores emocionais como medo de falhar ou medo de ser tachado como velho tarado. No caso das mulheres ocorrem períodos de desvalorização do seu corpo por já não sere tão atraente e não apresentar tanta disposição, além de problemas psicológicos gerados pela menopausa que provoca diminuição da libido, dor no momento da relação por ter a lubrificação diminuída, ausência do orgasmo.

Não é nenhuma vergonha ter desejos sexuais neste período, mas principalmente as mulheres tendem a se retrair por causa do preconceito. Esta preocupação atrapalha e até acaba com a relação íntima do casal, pois mesmo tendo maior tempo, mais tranqüilidade e maturidade para a troca de carícias não fazem por medo.

Para que se tenha uma vida sexual ativa na terceira idade é importante cuidar bem da saúde, ter uma vida sexual contínua, valorizar carícias e beijos, cuidar bem da aparência e da higiene, conhecer e aceitar as modificações ocorridas no corpo, ter uma imaginação fértil, não cobrar tanto do (a) parceiro (a) e ter fantasias eróticas para apimentar a relação.

Participação: Nenhum Comentário

Avaliação:

  • Atualmente /5

Se você quer comentar também Clique aqui

Compartilhe ou guarde este conteúdo

Mais Matérias de Sexualidade

Resolução mínima de 800x600 © Copyright 2007 BrasilEscola.com - Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização (Inciso I do Artigo 29 Lei 9.610/98).