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A Criança e o Adolescente e os operadores de direitos

Confira uma análise do perfil psicológico e comportamental de agressores de crianças e adolescentes.

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Análise do Perfil psicológico e comportamental de agressores de crianças e adolescentes.

Resumo

Este artigo se fundamenta na reflexão aos fenômenos que circundam a violação de direitos às crianças e adolescentes, tendo como foco a análise do perfil psicológico e comportamental de agressores de crianças e adolescentes, na perspectiva de documentos que asseguram a proteção integral a este segmento de vulnerabilidade social tais como: Constituição Federal, de 1988, e Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. É apresentada a introdução, que ressalta a rede de garantias de direitos e sua ampla incidência local, regional, com vistas à cobertura nacional. Também se observam a revisão de literatura, desenvolvimento do tema, tópico e desempenho, seguida dos procedimentos metodológicos, considerações finais e suas respectivas referências. Enfim, depreende-se uma análise multifuncional dos setores e segmentos de articulação e defesa, no embate premente à violação dos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes.

Abstract

This article is based on the reflection to the phenomena surrounding the violation of rights to children and adolescents, focusing on the analysis of the psychological and behavioral profile of abusers of children and adolescents with a view of documents to ensure full protection to this vulnerable segment social such as: Federal Constitution of 1988, and the Child and Adolescent, Law 8.069 / 90. The introduction, which highlights the network rights guarantees and its broad scope of local, regional, aiming at national coverage is displayed. It is also observed the literature review, theme development, theme, and performance, followed by the methodological procedures, conclusions and their respective references. Anyway, it appears a multifunctional analysis of sectors and articulation and defense segments, in urgent struggle to violation of the rights and guarantees of children and adolescents.

Introdução

A análise dos direitos e garantias universais destinados às crianças e aos adolescentes no país não pode ser restrita aos aspectos regionais de política pública local. É imprescindível que se ampliem os estudos para que os indicadores sociais correspondam de forma legítima ao cenário real de acolhimento, atendimento e acompanhamento, sendo vital a sua natureza preventiva de toda natureza. Ao se falar de segurança pública, pode-se depreender a necessidade de assegurar a liberdade preconizada pela Constituição Federal, de ir e vir, aprender e apreender, e ao mesmo tempo, ao focalizar a saúde mental pública, proceder ao estudo dos fatores que levam um agressor de crianças a praticar tal delito e também a reincidir, sendo o segmento de vulnerabilidade analisado criança e adolescente.

Revisão de literatura.

Uma forma de vislumbrar a atenção ao segmento criança e adolescente é se fundamentar na saúde mental preventiva que ao invés de curar as enfermidades ou tratar os sintomas foca na prevenção delas. O objeto da análise deste texto é o segmento criança e adolescente, com prerrogativas legais garantidas pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. E em consonância, analisar perfil de criminosos sexuais que molestam crianças e adolescentes, para contribuição com perfis e tipologias gerais, estudados e tipificados na psiquiatria forense e psicologia jurídica/forense.

Ao que se refere no parágrafo anterior como objeto, pode-se considerar criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade, sendo que o Parágrafo Único, do artigo 2º, da referida Lei, institui que aplica-se excepcionalmente o Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte um anos de idade. O conhecimento e reconhecimento do perfil psicológico em crimes sexuais especificamente de crianças e adolescentes é importante no contexto médico-legal, contudo pela natureza subjetiva ainda carece de aspetos físicos que contribuirão com a peritagem, tendo em vista o objetivo maior em subsidiar o Juiz de Direito.

É sabido que o atendimento integral à criança e ao adolescente por intermédio do Sistema Único de Saúde, Centros de Referências, Postos de Saúde e demais segmentos da saúde física e mental é assegurado pela Lei 8.069/90, o que pressupõe o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Compreende-se, também, que é incumbência do poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Assim, quando ocorre qualquer intervenção de prejuízo à integralidade deste segmento, deve-se fazer valer a Lei e penalização do agressor, seja o fulcro legal, o ECA, Código Penal, Código Civil, Código do Processo Penal ou Lei de Execução Penal.

A ampla proteção, no que se refere à saúde integral, é uma garantia incontestável e não há cidadão algum que não se sinta contemplado ao saber desta prerrogativa legal. Criança e adolescente como prioridade absoluta é mais que slogan, é a metodologia capaz de atribuir ao Estado matiz de responsabilidade e preocupação com o seu futuro. A articulação com as outras áreas tais como: educação e assistência social é necessária para a formação de uma rede de atenção, com vistas à consecução da integralidade deste Sistema. No caso da Perícia Forense, objeto da Psicologia Forense, tem sua Regulamentação legal da perícia judicial, no Código do Processo Civil, no seu artigo 145, “Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito.”.

Segundo o Portal Brasil, do Governo Federal, A educação básica é o primeiro nível do ensino escolar no Brasil.  Compreende três etapas: a educação infantil (para crianças com até cinco anos), o ensino fundamental (para alunos de seis a 14 anos) e o ensino médio (para alunos de 15 a 17 anos). Ao longo desse percurso, crianças e adolescentes devem receber a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, como aponta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394/96. A escola, como função e prática social da educação, é o locus onde o segmento criança e adolescentes e sente mais à vontade, sendo necessário um cuidado redobrado para que molestadores de crianças não se aproveitem deste universo. Ainda se fundamentando no aspecto da peritagem, a regulamentação legal da perícia judicial se estrutura mediante a articulação do Código de Processo Penal, artigos 149 e 775, e Lei de Execução Penal, artigo 175.

Todas as fases de construção do conhecimento e formação da criança e do adolescente são importantes para os operadores do direito. É necessário um entendimento que extrapole o nível fisiológico para o entendimento da atitude infantil. O objetivo da educação infantil é o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança, em todos os seus matizes. Não se tanta simular o contexto familiar, contudo o intuito é complementar esta base já recebida, na família. As creches são espaços lúdicos para receber crianças até 3 anos de idade. A pré-escola é o campus de crianças de 4 e 5 anos. O ensino fundamental recebe, então, crianças até doze anos incompletos e adolescentes. O ensino médio, adolescentes de 15 a 17 anos.

A articulação entre educação, saúde, assistência social, direitos humanos e justiça e segurança pública é imprescindível para a formação integral destes dois segmentos sociais de extrema importância para a sociedade. Avaliar as políticas públicas e rever o planejamento e os planos de atendimento, acolhimento e acompanhamento é um caminho possível para intervenção e realinhamento destas ações de caráter estatal. A sociedade deve, indubitavelmente, fazer-se presente neste processo que garante o bem-estar e a integridade da criança e do adolescente.

Ao tipificar o perfil do agressor e a tipologia: pedófilo abusador e pedófilo molestador, (molestador situacional/pseudopedófilo, situacional regredido, inescrupoloso/sexual, preferencial). Estes estudos possibilitam um mapeamento que é vital para o trabalho do perito judicial ou assistente técnico, no momento em que os instrumentaliza para a execução do seu trabalho, de forma eficiente, efetivo e eficaz.

Procedimentos metodológicos

A introdução de um trabalho científico é resultado da delimitação da área e do seu tema. Neste caso, apresenta-se a análise conjuntural no processo de atenção integral à criança e ao adolescente, em consonância com a Constituição Federal, de 1988, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. É apresentado de forma ampla o tema análise do perfil de agressores e violadores de direitos deste segmento social de vulnerabilidade a ser desenvolvido e como este se relaciona com a sua devida área do conhecimento, apresentam-se: o problema, ou seja, o entrave que prejudica o desenvolvimento natural daquele processo, ou mesmo os fatores que fragilizam o fenômeno; os objetivos: geral, aquilo que se pretende alcançar, e os específicos, como se pretende alcançar, ou seja, os "caminhos" possíveis para efetivar a ação de consolidar a rede de atenção integral seguidos da justificativa: importância, oportunidade e viabilidade do projeto a ser executado.

A palavra método vem do grego: methodos - meta e hodos - caminho. Utilizar um método é selecionar caminhos possíveis para se alcançar objetivos propostos, de forma ordenada e regular. Dividem-se em métodos de abordagem, de procedimento, técnicas de pesquisa e de análise. Os primeiros se subdividem em: dedutivo, indutivo, hipotético-dedutivo e dialético, os de procedimento: estruturalista, funcionalista, estatístico, estudo de caso, histórico, comparativo e dialético. As técnicas de pesquisa estabelecem os instrumentos necessários à coleta de dados, sendo documental direta (questionários, história de vida, entrevistas, testes ou observações sistemática e assistemáticas) e indireta (bibliográfica, webgráfica e gêneros da esfera acadêmica: resenha, resumo e artigo científico.). As técnicas de análise são qualitativa (fenomenológica) e quantitativa (estatística/numérica).

Considerações finais

Ao analisar toda a conjuntura que contempla as garantias e direitos fundamentais às crianças e aos adolescentes, pode-se depreender a formação teórica de uma rede de acolhimento, atendimento e proteção a este segmento de vulnerabilidade social, contudo é necessária a articulação com os diversos setores da sociedade civil, a saber, o tripé educação, saúde e assistência social. Tendo em vista a especificidade da proteção de agressores e, neste percurso, fortalecer o combate à exploração sexual e comercial deste segmento, é imprescindível a inserção dos órgãos de direitos humanos, justiça e segurança pública nesta rede, de forma ativa e participativa. A sociedade tendo acesso aos documentos que consolidam esta proposição de atenção integral, participando, assim, ativamente de fóruns, encontros e demais movimentos de participação popular contribui sobremaneira para o embate e a erradicação da violação de direitos das crianças e dos adolescentes.

Referências

ALCHIERI, J. C. Avaliação Psicológica: perspectivas e contextos. São Paulo: Vetor Editora, 2007.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE POLÍTICA. Psicologia Política. Vol. 6. Nº 12. São Paulo: SBPP, 2001.

CAIRES, M. A. de F. Psicologia Jurídica: Implicações conceituais e aplicações            práticas. São Paulo: Vetor, 2003.

CASTRO, L. R. F. Disputa de guarda e visitas: no interesse dos pais ou dos filhos?. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.


Publicado por: Cleuber Cristiano de Sousa

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