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Caminhos Legais para o Extermínio no Reino Unido do Brasil

Caminhos Legais para o Extermínio no Reino Unido do Brasil, o caminho da emancipação do Brasil, Antecedentes a declaração de Guerra Ofensiva, A carta Régia de 13 de maio de 1808 e a nova diretriz política do Estado para com os indígenas.

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A Monarquia Portuguesa, até o final do século XVIII mantinha uma política que primava pela convivência “pacifica” entre os colonos e os indígenas. No inicio do século XIX, no entanto através de uma legislação especifica, passou a persegui-los de forma enfática o que levou a sua quase total destruição. A nação botocuda [1], objeto central deste estudo foi praticamente dizimada e o remanescente perdeu por completo sua identidade passando a condição de mendigo nas pequenas cidades do Leste Mineiro.

O Processo se estabelece ao início do caminho para emancipação do Brasil como Estado, sede da Coroa Portuguesa: as Cartas Régias permitem e oficializam o extermínio dos índios Botocudos da Capitania de Minas Gerais, visando a posse de suas terras para a colonização. Para tanto, D. João VI justifica a Guerra como a única forma de “civilizar” o feroz índio Botocudo:

Pedro Maria Xavier de Ataide e Mello, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Geraes. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Sendo-me presente as graves queixas que da Capitania de Minas Geraes tèm subido á minha real presença, sobre as invasões que diariamente estão praticando os índios Botocudos, antropophagos, em diversas e muito distantes partes da mesma Capitania, particularmente sobre as margens do Rio Doce e rios que no mesmo deságuam e onde não só devastam todas as fazendas sitas naquellas visinhanças e tem até forçado muitos proprietários a abandonal-as com grave prejuizo seu e da minha Real Coroa, mas passam a praticar as mais horriveis e atrozes scenas da mais barbara antropophagia, ora assassinando os Portuguezes e os Indios mansos por meio de feridas, de que sorvem depois o sangue, ora dilacerando os corpos e comendo os seus tristes restos; tendo-se verificado na minha real presença a inutilidade de todos os meios humanos, pelos quaes tenho mandado que se tente a sua civilisação e o reduzil-os a aldear-se e a gozarem dos bens permanentes de uma sociedade pacifica e doce, debaixo das justas e humanas Leis que regem os meus povos; e até havendo-se demonstrado, quão pouco util era o systema de guerra defensivo que contra elles tenho mandado seguir, visto que os pontos de defeza em uma tão grande e extensa linha não podiam bastar a cobrir o paiz.. [2]


Nessa introdução do documento Régio de 13 de maio de 1808 observamos o interesse marcante da Coroa Portuguesa em fixar a moradia dos colonos nas terras produtivas do vale do Rio Doce, esse interesse era a justificativa usada pelos portugueses para dizimarem os índios de suas terras. Considerada por alguns autores como Jonathas Durço [3] um paradoxo em relação ao Alvará de 1º de Abril de 1680:

Dom Pedro Príncipe de Portugal, e dos Algarves como Regente, e successor destes Reinos &c. Faço saber aos que esta Lei virem, que sendo informado ELRei Meu Senhor, e Pai que Deos tem, dos injustos cativeiros, a que os moradores do Estado do Maranhão por meios illicitos reduzirão os Índios delle, e dos graves damnos, excessos, e ofensas de Deos, que para este fim se commettião, fez humana [4]

Alvará que posteriormente fora confirmado pela lei de 06 de junho de 1755 que continha a seguinte afirmação:


...cavillando-se sempre pela cobiça dos interesses particulares as disposições destas Leis, até que sobre este claro conhecimento, sobre a experiência do que havia passado a respeito dellas, estabeleceo El Rei Meu Senhor, e avô, no primeiro de abril de mil e seiscentos e oitenta...

O Alvará de 1º de abril de 1680, confirmado pela Lei de junho de 1755, firmava o princípio de que as terras outorgadas a particulares, seria sempre reservado o direito dos índios, primários e naturais senhores delas [5]. Sendo, portanto tal dispositivo a gênese da velha e tradicional instituição jurídica luso-brasileira do indigenato. [6]
D. João VI passava por cima do indigenato, que era uma velha e tradicional instituição jurídica luso-brasileira que segundo o jurista José Afonso Silva:


Deita suas raízes já nos primeiros tempos da colônia, quando o alvará de 1º de abril de 1680 confirmado pela lei de junho de 1755, firmará o principio de que, nas terras outorgadas a particulares, seria sempre reservado o direito dos índios, primários e naturais senhores dela. [7]


Portanto, a Carta Régia de 13 de maio de 1808 é uma dissonância se compararmos com toda a legislação posterior relativa à questão indígena. Justificada possivelmente pelo completo desespero do monarca em relação às questões políticas na Europa, desenhadas pela expansão do Império Napoleônico, e o costume da Corte Portuguesa de adotar o principio de que: “A força é um direito, e a justiça é o interesse do mais forte” (Platão, in A Republica). Principio que já fora aplicado em outras questões de sua política externa com relação à colônia de além mar.

1 Antecedentes a declaração de Guerra Ofensiva.


Tendo em vista as dimensões continentais da terra descoberta e a chegada de poucos exploradores nos primórdios do descobrimento, os primeiros séculos posteriores à chegada de Pedro Álvares Cabral não contam com legislações especificas concernentes aos indígenas e seus direitos ou não sobre a terra. Entretanto, como sabemos, os avanços da colonização com o aumento do contingente populacional, a diversificação e elevação dos interesses econômicos, bem como seus condicionantes agrários, e questões relacionadas à própria existência da Coroa Portuguesa em um contexto de profundas rivalidades no mundo europeu, implicaram em posicionamentos políticos e legais da Coroa Portuguesa com relação às terras no Brasil e a própria sorte dos indígenas da colônia. São essas as primeiras páginas do processo histórico relativo à questão da Terra no Brasil. [8]

Como se sabe, nas três primeiras décadas do século XV o Brasil despertou pouco interesse para sua Metrópole. Neste período as relações dos índios com seus colonizadores, restringiam-se as trocas que eram feitas da madeira brasileira e alguns outros produtos menos expressivos por objetos europeus de pouco valor econômico, troca que ficou popularmente conhecida como escambo.

Posteriormente, com a chegada da expedição colonizadora (1530) comandada por Martin Afonso de Souza [9] os índios foram utilizados para ajudar os portugueses a fixar-se na Terra brasileira. No combate aos índios ferozes que impediam esta fixação os donatários [10] usavam os próprios índios conforme podemos confirmar nas pesquisas de Beatriz Perrone, na afirmação que: “ Uma das principais funções atribuídas aos índios aldeados é a de lutar nas guerras movidas pelos portugueses contra os índios hostis e estrangeiros...” [11]

Na época das Capitanias Hereditárias [12] verifica-se novamente uma tentativa de utilizar a mão de obra indígena, dessa vez nos engenhos de açúcar [13], período correspondente às expedições em que se promoviam bandeiras de apresamento para capturar os índios e escravizá-los. Porém desde cedo os indígenas demonstraram aos exploradores que a iniciativa estava fadada ao fracasso. Com efeito, como se tem noticia a total “ausência de civilização”, o descobrimento de estímulos no sentido da acumulação conforme o conceito implica, em fim, grosso modo falando, as centenas de anos de costumes indígenas (banhos de rios, caça e pesca única e exclusivamente para satisfação dos desejos e necessidades mais imediatas) não combinava com o perfil do trabalhador de que as fazendas necessitavam.

Como se sabe, durante os séculos do cultivo da cana de açúcar, ou seja, na fase de exploração efetiva da nova terra descoberta, a necessidade do escoamento da produção do açúcar concentra a zona de produção açucareira no litoral, uma área colonial que desde cedo evidencia a incompatibilidade entre os antigos habitantes da terra e seus conquistadores. Ao progressivo avanço da civilização litorânea corresponde o deslocamento indígena para os sertões deixando a faixa costeira livre para os colonizadores. Mas não sem traumas para as partes, conforme observa o historiador mineiro Diogo Luis A. Vasconcelos (1948), que informa sobre o movimento territorial indígena dos aimorés nos primórdios da colonização:


...Não devemos esquecer um ponto relativo aos aimoré, que ilucidaria muito o problema dos índios. Eram eles emigrantes do ocidente, a principio formaram uma nação temível, a que mais impedia a exploração.... Depois da ocupação portuguesa do litoral de Porto Seguro e dos ilhéus, desceram e saquearam a colônia, destruíram o que puderam, ate que Mem de Sá os acometeu com dura guerra, os desbaratou e, os atirando contra o reino dos tapajós, acabaram estes por fazer o necessários para os debandar e destruir. Separados em hordas degradaram-se... [14]


Assim, no que diz respeito à movimentação territorial dos indígenas que hora nos interessa, os Botocudos, então antigos Aymorés [15], estes, ao inicio da colonização, habitavam a faixa litorânea do Espírito Santo e sul da Bahia, mas, em torno dos século XVII e XVIII concentram-se no leste de Minas Gerais, ficando durante um longo período (entre 1600 a 1800) encurralados e espremidos em uma faixa de terra entre o litoral açucareiro e a região aurífera.

Com a descoberta de ouro e pedras preciosas nesta região central de onde posteriormente seria a capitania de Minas Gerais, houve um fluxo de povoamento e a conseqüente formação de alguns núcleos de habitação e de comércio, lugares onde os mineiros vinham nos fins de semana comprar mercadorias e assistir às missas. Muitos desses núcleos estão na origem de importantes cidades mineiras. Entretanto, ao leste de Minas Gerais, no entorno das minas, mais precisamente na região do Sertão do Rio Doce, onde não se descobriu nenhum grande veio aurífero a localidade continuou intocável e “livre” das imposições da colonização. [16]

Ilustração 1: Minas Gerais – Vegetação – Localização do Sertão do Rio Doce
Os habitantes do leste mineiro, os temidos Botocudos [17], durante o auge dessa produção aurífera eram considerados um obstáculo à colonização dessa área. Por outro lado havia por parte da Coroa Portuguesa um grande interesse em manter fechado esse caminho para o litoral, evitando o contrabando do ouro, que saindo de Vila Rica facilmente alcançaria o Rio Doce, um caminho fácil para chegar ao oceano e a Europa. Dessa forma, circunstancialmente, foi interesse do Estado português a crença, talvez exagerada, mas muito difundida, relativa à ferocidade dos habitantes das margens do Rio Doce.

Prestavam um grande serviço à Coroa ajudando a manter fechadas as fronteiras dessa região. Para isso foram usados todos os tipos de artimanhas, como a prática de antropofagia e a crueldade do Botocudo, foi uma das principais armas da coroa no sentido de propagar entre a população local os requintes dos horrores caso caísse nas mãos de um Botocudo.
No relato de Saint Hilaire, notável naturalista francês e autor das mais belas obras sobre o Brasil do século XIX, que por duas vezes esteve entre os Botocudos estudando-os, pudemos observar tal pratica:


Afirma-se geralmente, na província de Minas Gerais que os Botocudos são antropófagos, e as informações que colhi em Peçanha tendem a confirmar esta opinião. Quando estes índios matam algum inimigo saboreiam, disseram-me, sua carne como se fosse um manjar delicado, e não fazem o mesmo caso de todas as partes do corpo. Muitas vezes, asseguraram-me, foi encontrado só o tronco dos mortos por eles, e foram vistos os ossos dos outros membros em volta de fogueiras apagadas. Devo aqui dizer que Firmiano, o Botocudo que me seguiu durante vários anos, repelia a acusação de antropofagia como uma mentira inventada pelos Portugueses, afim de terem um pretexto para fazerem mal a sua nação; mas, ao mesmo tempo, acrescentava que poderia ter dado ensejo a esta calúnia o habito que tinham seus compatriotas de cortar em pedaços os corpos dos inimigos já privados de vida. [18]

Com a queda da produção de ouro no final do séc. XVIII e inicio do séc. XIX, a geografia da conquista e da ocupação é redesenhada, e junto com ela, mais uma vez, a sorte dos Botocudos foi condicionada aos interesses e necessidades da Coroa. Com efeito, passada a euforia do ouro, a região habitada pelos Botocudos passa a ser vista pela Coroa como solução de um impasse delicado para o Reino: o de gerar uma fonte de trabalho para aquela numerosa população atraída para Minas, mas que, na adversidade econômica do tempo, se transformava em uma massa perigosa de desocupados e um prejuízo para os cofres reais. Nessas condições um paliativo ao problema foi a utilização da terra como argumento de convencimento e, objetivamente, de ocupação para as atividades da agricultura e da pecuária, então privilegiadas.

Foi assim que os mineiros depararam com o extenso vale do Rio Doce. Uma região de solos férteis ao longo de um rio encravado no meio de uma mata densa, no grande Sertão Mineiro, último reduto dos temidos Botocudos.

Ilustração 2 : Leste de Minas Gerais: Área de localização dos Principais Grupos Botocudos no Séc. XIX.
Focalizaremos nosso estudo na região localizada no Médio Rio Doce, especificamente às margens do Rio Manhuaçu e seu afluente José Pedro, parte expressiva do Sertão do Leste Mineiro [19], como denominados na época (século XVIII e XIX), limites do corte espacial da nossa pesquisa, que pode ser melhor visualizado na figura numero 2.


1.2 A carta Régia de 13 de maio de 1808 e a nova diretriz política do Estado para com os indígenas.


A nova diretriz política da metrópole portuguesa de incluir as populações nativas no processo colonizador foi acompanhada de um conjunto de dispositivos editados ao longo do século XIX. Inicialmente, como reza as Cartas Régias, foi proibida a escravização dos índios, a exceção daqueles aprisionados em guerra justa. [20] Nesse sentido, com relação aos habitantes indígenas da região ressalta John Manoel Monteiro:


Que sejam considerados como prisioneiros de guerra todos os Indios Botocudos que se tomarem com as armas na mão em qualquer ataque; e que sejam entregues para o serviço do respectivo Commandante por dez annos, e todo o mais tempo em que durar sua ferocidade, podendo elle empregal-os em seu serviço particular durante esse tempo e conserval-os com a devida segurança, mesmo em ferros, emquanto não derem provas do abandono de sua atrocidade e antropophagia. [21]

Observa-se aqui que, por essa época, a sorte dos indígenas da região estava condicionada a sua docilidade ou não com relação à nova orientação política do Estado Português: a aproximação do homem branco.

No entanto na legislação indigenista [22] do séc. (XIX), por mais desrespeitadas e burladas que fossem as leis editadas representam o pensamento do Estado em relação aos indígenas no séc. XIX. Se compararmos a legislação indigenista, a realidade indígena no séc. XIX e as diretrizes dessa política do Estado para o Sertão do Rio Doce, observaremos que muito do que expressam essas leis na realidade não ocorreu. As leis não impediram o surgimento de atritos e preconceitos em relação aos povos nativos por parte dos colonos.

Na Capitania de Minas Gerais no decorrer dos séculos XVIII e XIX foram constantes os ataques realizados por índios Botocudos e Puris aos colonos que se assentavam no Sertão do Rio Doce. Trata-se de uma extensa área com 83.400 Km², que cobria grande parte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Esta área banhada pelo Rio Doce e seus principais afluentes (os rios Piracicaba, Santo Antonio, Suaçui Grande, Caratinga e Manhuaçu no território de Minas Gerais, e os rios Guandu, Pancas, São José no território do Espírito Santo), recoberta por densa floresta pluvial tropical, com predomínio de relevo acidentado, caracterizado pelos “mares de morro” [23], que eram entremeadas por estreitas planícies aluviais. Fora da calha do Rio Doce o relevo apresenta diversas formações; pontões, áreas de relevos acidentados e vales profundos, com os rios formando uma sucessão de cachoeiras. [24] A altitude entre a foz e a cidade mineira de Aimorés é de 83 metros, e dessa a Ipatinga, região do médio rio Doce, a altitude é de 137 metros. Afastando-se da calha do rio a altitude sobe rapidamente chegando a mais de 700 metros tornando-se muito oscilante. A extensão territorial, a diversidade de seus ambientes físicos e biótipos ali existentes nos dão à idéia da complexidade da exploração dessa área, que após algum tempo fechada à “civilização” passa a partir do séc. XIX a despertar a cobiça da Coroa e dos colonizadores. Uma região, entretanto, originalmente habitada por índios “Bravios”, [25] termo usado para denominar os Índios Botocudos habitantes da terra que não se submetiam aos colonizadores.


Bacia do Rio Doce: Principais Rios no Território Mineiro

Ilustração 3: Bacia do Rio Doce – Principais afluentes e subafluentes, cachoeiras e locais que serviam de referencia, no inicio da Colonização. Séc. XIX. Fonte: ESPINDOLA. Haruf Salmen. Sertão do Rio Doce. São Paulo: ed. Edusc 2005.

Dessa forma, a crença de que existiam grandes riquezas minerais abundantes no interior daquele sertão foi o principal motivo para o avanço da Coroa portuguesa em direção ao interior do continente. Falava-se na existência da Grande Lagoa Dourada, na Serra das Esmeraldas que reforçadas pela presença de uma mata exuberante e fechada ajudava a construir e confirmar esse mito. Mas, como veremos, paralelamente a esse mito, um outro igualmente se afirmava, ou seja, o da ferocidade dos resultantes habitantes da região, os temidos Botocudos, em outras palavras, lugar dos selvagens inimigos da civilização.

Atrás dessa riqueza e movidas pelos interesses da Coroa, organizaram-se as primeiras expedições que entrariam no dito território em busca de confirmação do propalado mito da abundancia de riquezas. Um movimento territorial que, em tempos anteriores, sobretudo no auge da mineração, então impedido por força da própria Coroa. Por força desse impedimento poucas eram as noticias de viajantes sobre essa localidade, a exemplo dos relatos de Sebastião Fernandes Tourinho, [26] que em 1572 teve a oportunidade de explorar o rio Doce, o Coraceci e o Manhuaçu. No entanto, nos séculos seguintes à descoberta do ouro, a exploração desses rios foram proibidas por atos Régios, que prescrevia punições severas a quem se estabelecesse na região ou se aventurasse a fazer a navegação. Somente através das chamadas entradas [27] que vinham das Capitanias de São Vicente, Porto seguro e Espírito Santo, que se deu o primeiro passo com vista a colonização da região.

Relatos como o do pesquisador Willian John Steains, nos informa sobre os resultados decorrentes do contato entre indígenas e colonizadores na região. O explorador que esteve presente entre os Botocudos, mostra a relação conflituosa que se estabeleceu entre índios e colonizador durante o século XIX:

Um dia os índios vieram à colônia e, na presença de Avelino, mataram o seu cão, deliberadamente, a tiros. Diante disso, dois ou três amigos de Avelino aconselharam-no com veemência a deixar a colônia mas o jovem não lhes deu ouvido e permaneceu corajosamente em seu posto. Passaram-se algumas semanas e os mesmos índios apareceram novamente na colônia. Desta vez, não havendo outros cães para matar, assassinaram o próprio Avelino, golpeando-lhe a nuca com um machado no momento em que fazia calmamente a refeição. Em seguida os índios puseram fogo às poucas choças, cobertas com folhas de palmeiras, que compunham a colônia, e, dividindo o corpo do pobre Avelino em postas, assaram-no e, depois de descansar um pouco para facilitar a digestão, partiram novamente para seus redutos. [28]

A essas demonstrações de insubordinação dos Botocudos ao processo civilizador respondia o Estado Português com duras medidas. Para impedir esses atos, os governadores da Capitania mantinham a guerra defensiva, por meio de presídios militares colocados em locais estratégicos a partir dos quais mandavam expedições armadas em represália a esses ataques. Nesse sentido, até aqui, foi interesse das autoridades portuguesas em prevenir um conflito aberto entre colonos mineradores locais e indígenas habitantes da região. Entretanto, os mineiros não estavam satisfeitos com as restrições legais e com o princípio defensivo que continuava limitando as investidas contra o Sertão, e com o tempo, quando do enfraquecimento da economia mineradora, essa insatisfação foi objeto de preocupação por parte da Coroa Portuguesa.

Nessa perspectiva, com o declínio da mineração no inicio do século XIX, a política da coroa Portuguesa em relação ao Sertão do Rio Doce começa a mudar de rumo. Aos poucos caem por terra às restrições à colonização e exploração do Sertão.

Em 1800 quando Antonio Pires da Silva Pontes assume o cargo de governador da Capitania do Espírito Santo, leva consigo ordens de promover à abertura do Rio Doce a navegação e de proceder a demarcação das divisas entre as Capitanias de Minas Gerais e Espírito Santo, como observamos na correspondência trocada entre governadores da região:

OFÍCIO do Governador da Capitania do Espírito Santo, Antônio Pires da Silva Pontes Pais Leme e Camargo, ao Governador da Capitania de Minas Gerais, Bernardo José da Silveira e Lorena, a informar da franquia e abertura à navegação por águas até Minas Gerais, para assegurar o registro de ouro na Cachoeira das Escadinhas, no rio Doce. [29]


Observa-se que ao enfraquecimento das atividades auríferas na região foi conseqüente a liberação de uma mão-de-obra local, a partir de então ociosa e sem destino. Para o Estado Português, uma massa perigosa e a espera de incentivos governamentais para sua ocupação.

Não é de se estranhar que, nos anos posteriores a 1800, o interesse pela penetração em sítios ainda não explorados e que permaneciam virgens somente abrigando as tradicionais e seculares atividades indígenas, não fosse despertado pela iniciativa da Coroa Portuguesa. Dessa forma, após a diligencia política do novo Governador da região, comentada pouca acima, diversas expedições penetraram na região aproveitando-se do grande caminho aberto pelo Rio Doce sendo assim a melhor via de acesso ao Sertão e um novo caminho rumo ao sonho de riqueza em curto prazo, um programa que progressivamente mostra a mudança da política oficial para a região.

Assim, na própria Carta Régia que seria editada em 13 de maio de 1808 o Príncipe Regente D.João VI deixa claro as novas diretrizes políticas que passariam a serem adotadas pela Coroa com relação aos índios Botocudos e a interiorização do interesse da Metrópole. Os incentivos da Coroa Portuguesa na nova empreitada territorial, traduz-se assim no programa de se implementar a navegação do Rio Doce e a colonização da sua bacia, o que significa a abertura de um novo caminho, por terra e pela água que, ao mesmo tempo, garantisse a exploração da região, que desse ocupação à mão-de-obra ociosa da região, e, finalmente, que levasse os produtos mineiros aos portos com destino à outras partes, como o Rio de Janeiro e o mercado europeu. Nesse sentido, a carta regia de 13 de meio de 1808 enfatiza:


...Propondo-me igualmente por motivo destas saudáveis providencias contra os Indios Botocudos, preparar os meios convenientes para se estabelecer para o futuro a navegação do Rio Doce, que faça a felicidade dessa Capitania, e desejando igualmente procurar, com a maior economia da minha Real Fazenda, meios para tão saudável empreza; assim como favorecer os que quizerem ir povoar aquelles preciosos terrenos auriferos, abandonados hoje pelo susto que causam os Indios Botocudos. [30]

Por essa decisão entende-se que a questão indígena torna-se um problema de Estado, fato paradoxal a toda legislação portuguesa com relação aos indígenas brasileiro até o presente. E que o programa de interiorização e de abertura de cursos navegáveis condiciona, naquele momento, o problema da ocupação da terra, o movimento e a concentração populacional na região mineira, aspectos importantes para um Estado em crise, como o Português no início dos oitocentos.

A partir desses avanços sobre o Sertão do Rio Doce os conflitos entre indígenas e portugueses pela posse da terra passaram a ser freqüentes, surgindo a necessidade da intervenção lusitana, no sentido de criar normas que promovessem efetivamente a ordem, levando a repensar o Alvará de 1º de abril de 1680, confirmado pela Lei de junho de 1755, firmando o principio de que nas terras outorgadas a particulares, seria sempre reservado o direito dos índios, primários e naturais senhores delas. Sendo, portanto tal dispositivo a gênese da velha e tradicional instituição jurídica luso-brasileira do indigenato.

Nessa perspectiva, observa-se que ao final do século XVIII e no inicio do XIX ocorre uma transformação radical na forma como os índios eram encarados e tratados pela Coroa Portuguesa, e relativamente à forma de entender a questão da terra entre colonos e indígenas, essa nova maneira de entender tais questões equivalendo ao estabelecimento de uma nova legislação. Aventuramo-nos assim a adiantar como hipótese que esta situação resulta em uma nova maneira de compreender a questão então adormecida entre as diferenças concernentes ao conceito de propriedade e de direitos naturais com relação à ocupação da terra. É claro que, além das questões territoriais, econômicas e populacionais que o presente propunha à Coroa Portuguesa, devemos acrescentar a situação difícil de Portugal na Europa, diante das ameaças da expansão do Império de Napoleônico. [31]

Assim, em meados do século XVIII chega ao fim a legislação que ficaria conhecida como pombalina (1798). E durante os próximos 10 anos ficaria latente a situação dos indígenas na colônia portuguesa e a questão em torno da redefinição de propriedade e direito natural, que até então não se colocava ao reino.

A família real estava ciente da pressão que sofreria por parte dos colonos, interessados em apossar-se das terras indígenas, e da necessidade de meios drásticos para privá-los de um bem que encerra em si a sua própria razão de existir. Daí porque, a nosso ver, um período tão curto separa a chegada da Família Real Portuguesa (janeiro de 1808) e a edição de normas jurídicas (maio de 1808), que culminariam com a total destruição do Botocudo no Vale do Rio Doce.

Os fatos que determinaram a edição do decreto Régio de maio de1808 já eram previsíveis em Portugal quando D. João VI e toda a sua corte deixou Lisboa, no inicio do século XIX rumo à colônia que, a partir de então, passaria a sede do governo português e, posteriormente, elevada à condição de Reino Unido a Portugal e Algarves. Fato sem duvida marcante para a história do Brasil, pois o reino de Portugal continuava existindo, mas a sua sede não era mais Lisboa e sim o Rio de Janeiro, que se torna à única sede de um governo europeu na América.

Com a família real chega grande parte do funcionalismo português. Seis dias após desembarcar em terras brasileiras D. João VI, ainda em Salvador, emite uma carta régia abrindo os portos da colônia para todas as nações amigas, começando ai as medidas de “modernização” da nova sede do trono Português.

No dia 13 de maio de 1808, edita-se a carta régia, que mudaria o tom da diretriz política da Coroa Portuguesa para com os nativos da colônia. As novas ordens refletem, claramente, o desespero de uma monarquia cercada pelo poderio militar francês e nas mãos de D. Maria I, “a louca” [32], representada por seu filho o Príncipe Rgente D. João VI que declara veementemente guerra contra os índios Botocudos:

Que desde o momento, em que receberdes esta minha Carta Regia, deveis considerar como principiada contra estes Indios antropophagos uma guerra offensiva que continuareis sempre em todos os annos nas estações seccas e que não terá fim, senão quando tiverdes a felicidade de vos senhorear de suas habitações e de os capacitar da superioridade das minhas reaes armas de maneira tal que movidos do justo terror em sociedade, possam vir a ser vassallos uteis, como já o são as immensas variedades de Indios que nestes meus vastos Estados do Brazil se acham aldeados e gozam da felicidade que é conseqüência necessária do estado social. [33]


Contudo, observa-se a partir do início do XIX mudanças nas determinações da Corte Portuguesa. Ocorrendo então, inversões nas políticas que diziam respeito à comunicação entre as capitanias, às doações de sesmarias e outros assuntos que envolvem a questão agrária e, por conseguinte, a questão indígena. Segundo Maria Odila Leite da Silva Dias a Corte teria se preocupado em abrir estradas e, fato quase inédito, em melhorar as comunicações entre as Capitanias, em favorecer o povoamento e a doação de sesmarias. Tinham como fé obsessiva aproveitar as riquezas.


Publicado por: Naime Mansur Marcial

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