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Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas

Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas, Frente empresarial pela lei geral, melhor distribuição de renda e fortalecimento da economia em nosso País, caminhos para proliferação da geração de empregos.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Foi através da semana dos empresários no ano de 2003 que surgiu a idéia de viabilizar uma Lei para as Micro e Pequenas Empresas, tendo em vista que o Art. 170 da Constituição Federal, no seu Inciso IX, já trazia consigo um "Tratamento Diferenciado" para a referida categoria. Em abril de 2005, instituiu-se uma comissão intitulada FRENTE EMPRESARIAL PELA LEI GERAL, que reunia segmentos como:Associações,Entidades Empresariais,Confederações das Indústrias,Transportes e outros,todos apoiados pelo sistema SEBRAE e com o mesmo propósito: REDUZIR IMPOSTOS, DESBUROCRATIZAR, E OPORTUNIZAR NEGÓCIOS.

Entre trabalhos, seminários manifestações, congressos, decorreram três anos, até que em Maio de 2005 o Projeto Lei 123/2004 chega a Câmara dos Deputados para ser votado e este veio a ser Sancionado pelo Presidente da República (Luiz Inácio Lula da Silva) tornando-se Lei.

O que vem a ser a Lei? A lei Geral consolida legislações pré-existentes no País, elucida obrigações bem como direito e benefícios, trata-se do Novo Estatuto Nacional para as Micro e Pequenas Empresas, estas referente ao que auferirem em cada ano receita bruta igual ou inferior a R$240.000,00 e aquelas as que auferirem por ano receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

Importa a Lei menos burocracia, onde as optantes pelo Supersimples pagarão seus impostos usando apenas um DARF, abrangendo as três instâncias governamentais, ou seja, União, Estados e Municípios, com redução de carga tributária, num percentual variante entre 30% a 45%.

No tocante as taxas de mortalidade das MPE, dados demonstram que 56% não conseguem sobreviver cerca de cinco anos, espera-se que este número diminua consideravelmente, uma vez que reduzida a burocracia e as taxas de exorbitantes, oportunizará crescimento em lucros, bem como incentivará milhares de negócios que funcionam na clandestinidade em nosso País, surgindo caminhos para proliferação da geração de empregos.

Além disso, a Lei 123/06 privilegia as Compras governamentais, a Exportação, o acesso ao Crédito, Incentivo a Cooperação, Inovação Tecnológica, dando dessa forma um suporte aos Pequenos Empresários, afim de que consigam competir de forma igualitária com as grandes empresas, de modo a se estabilizar no mercado, pois o tamanho exacerbado da burocracia e impostos cobrados atualmente acaba pondo limites e receio para que seja executados novos investimentos.

O que podemos observar é que a Lei geral vem com intento bastante relevante, entretanto há de ressaltar que não é fácil a sua aplicabilidade, requer um empenho total e um apoio de todos os entes (União, Estado, Distrito Federal e Municípios), para que num curto espaço de tempo, possa-se colher os frutos por ela almejados, pois se trata de um grande avanço, um ponto de partida louvável para geração de trabalho, melhor distribuição de renda e fortalecimento da economia em nosso País.


Publicado por: christianne carneiro cunegundes

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